Frequentemente nos deparamos com falsas denúncias de crimes no Brasil com as mais variadas finalidades. Por vezes as supostas vítimas querem denegrir a imagem alheia ou ganhar vantagem sobre alguém.
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Em todo caso, movimenta-se a máquina pública, gerando não apenas um enorme custo operacional desnecessário, como também mobilizando todo um corpo profissional que poderia estar empreendendo esforços para as demandas reais da população.
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Resumindo, trata-se de uma perda de tempo e de recursos públicos, seja pela polícia, seja pela justiça, seja pela própria vítima que terá de providenciar seus meios de defesa.
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Por isso, propomos a adição de um novo parágrafo ao art. 339 do Código Penal, para agravar a pena da denunciação caluniosa caso a imputação falsa seja de crime hediondo.
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